Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Comissão Eleitoral alerta contra fraudes no processo eleitoral

há 11 anos

COMUNICADO

A Ordem dos Advogados do Brasil é órgão de natureza jurídica especial e única, sui generis, sendo pessoa jurídica de direito público interno, que executa SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, equiparável a uma entidade AUTÁRQUICA FEDERAL.

Portanto, fraudar a eleição da OAB, mediante as condutas de utilizar documento falso, ou de terceiro no processo de votação, e, ainda, votar por outrem, constitui crimes graves, punidos com pena de reclusão, além de sujeitar todos os envolvidos a processo ético- administrativo.

A Comissão Eleitoral

Para acessar o comunicado (clique aqui)

  • Publicações5566
  • Seguidores45
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-eleitoral-alerta-contra-fraudes-no-processo-eleitoral/100204423

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)