Comissão Eleitoral alerta contra fraudes no processo eleitoral
Publicado por OAB - Seccional Distrito Federal
há 11 anos
COMUNICADO
A Ordem dos Advogados do Brasil é órgão de natureza jurídica especial e única, sui generis, sendo pessoa jurídica de direito público interno, que executa SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, equiparável a uma entidade AUTÁRQUICA FEDERAL.
Portanto, fraudar a eleição da OAB, mediante as condutas de utilizar documento falso, ou de terceiro no processo de votação, e, ainda, votar por outrem, constitui crimes graves, punidos com pena de reclusão, além de sujeitar todos os envolvidos a processo ético- administrativo.
A Comissão Eleitoral
Para acessar o comunicado (clique aqui)
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