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26 de Abril de 2024
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    COPA E OLIMPÍADAS FAZEM CRESCER CAMPO DE ATUAÇÃO DO DIREITO DO ENTRETENIMENTO

    há 14 anos

    COPA E OLIMPÍADAS FAZEM CRESCER CAMPO DE ATUAÇÃO DO DIREITO DO ENTRETENIMENTO

    Ambush Marketing: Aspectos Legais do Marketing na Copa de 2014 e nas Olimpíadas de 2016. Este foi o tema da palestra ministrada pelo advogado Eduardo Lycurgo Leite, na quinta-feira, na sede da OAB/DF. O palestrante falou sobre um novo nicho dentro do Direito, que está sendo amplamente debatido e que crescerá muito com eventos esportivos que serão realizados no Brasil.

    O combate ao Ambush Marketing - ou marketing de emboscada - é feito pelos profissionais que trabalham com Direito do Entretenimento. O Direito do Entretenimento, por sua vez, é fruto do mercado cultural, que cresce cada vez mais em todo o mundo e que já contribui para uma gorda fatia do PIB de muitos países. Lycurgo mostrou que nos Estados Unidos, por exemplo, houve um forte crescimento de 1954 a 2006. Em 1954 a indústria cultural representava US$ 6 bilhões. Em 1990, já eram US$ 35 bilhões. O valor passou para US$ 70 bilhões em 2006.0

    No Brasil, o mercado cultural é responsável por 5% do PIB. Aí entra o Direito do Entretenimento. O Ambush Marketing está relacionado aos grandes eventos. No caso do Brasil serão dois grandes eventos esportivos, a Copa de 2014 e as Olimpíadas em 2016. “Nós teremos dois eventos de massa nos próximos seis anos. A coleta de investimento é gigantesca. E eis aí um grande campo para a atuação de pessoas mal intencionadas”, ressaltou Lycurgo.

    As empresas desembolsam milhões de dólares para patrocinar oficialmente os eventos esportivos. O retorno para os altos investimentos das multinacionais se dá com a exposição dessas empresas na mídia. E é esse pressuposto de aparecer que faz com que muitas outras empresas acabem entrando na publicidade paralela, ou marketing de emboscada. “Elas fazem associação indevida entre elas mesmas e o evento esportivo. Essas empresas acabam competindo com os patrocinadores de forma desleal. A publicidade paralela é uma verdadeira ameaça aos patrocinadores e parceiros”, destacou o palestrante.

    Eduardo Lycurgo deu como exemplo as comemorações da Copa de 1994, em que os jogadores da seleção brasileira comemoraram a vitória com o dedo indicador erguido, o que foi entendido como uma campanha publicitária para a Brahma.

    No último ano, foi criada no Brasil a chamada Lei do Ato Olímpico. A Lei 12.035/09 surgiu para que o país possa sediar os jogos olímpicos de 2016. Ela estabelece regras especiais para a realização do evento. O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) proíbe o marketing de emboscada. No artigo 31 de seu Código, o Conselho estabelece: “Consideram-se indevidos e ilegítimos os proveitos publicitários obtidos: a. mediante o emprego de qualquer artifício ou ardil; b. sem amparo em contrato regular celebrado entre partes legítimas, dispondo sobre objeto lícito; c. sem a prévia concordância do Veículo de comunicação e dos demais titulares dos direitos envolvidos”.

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