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25 de Abril de 2024
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    BOLETIM DA EJE DO TSE ESCLARECE O VOTO NULO

    há 14 anos

    Fonte: site TSE

    A Escola Judiciária Eleitoral do TSE preparou uma série de informativos destinados a orientar o eleitor. As publicações também esclarecem sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às Eleições 2010.

    Em linguagem simples e acessível ao cidadão, os informativos, divulgados semanalmente, são importante instrumento para auxiliar o eleitor a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral. Dispondo de informações e conhecimento das normas, o eleitor poderá escolher seus candidatos de forma mais consciente.

    Confira a seguir perguntas e respostas elaboradas pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE sobre o voto nulo:

    1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇAO DE ELEIÇAO?

    Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.

    2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇAO DE VOTOS?

    São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.

    3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇAO?

    Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.

    4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?

    O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.

    5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?

    O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção Branco e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/boletim-da-eje-do-tse-esclarece-o-voto-nulo/2392565

    11 Comentários

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    E quando eu não reconhecer nenhum dos candidatos como meus possíveis candidatos, eu sou obrigado a votar para mostrar que sou cidadão? E quando todos os candidatos já são conhecidos e já demonstraram que não são bons administradores o que faço, dune dune te? SE o voto em branco não é computado porque então ele existe na urna electrônica? A lei eleitoral é manipuladora e a opinião do povo não vale de nada. Os votos nulos e em brancos deveriam ser levados em consideração para que os políticos conquistem os eleitores através do seu bom desempenho. Vivemos num país de falsa democracia e meu voto será nulo sim, não por renúncia a minha cidadania, muito pelo contrário, será em respeito a minha cidadania e pela democracia. Não anarquista apolítico sou um cidadão brasileiro indignado. continuar lendo

    concordo plenamente com o Marco Aurélio Valente, se é uma democracia o que podemos fazer quando não temos candidatos dignos para nos representar, pois acho que eles esqueceram que é esse o trabalho deles NOS REPRESENTAR, o que fazemos então para demostrar o nosso total descontentamento, queremos que os votos brancos ou nulos sejam contados e que algo seja determinado (uma lei, sei lá), para que nosso grito seja ouvido. QUEREMOS DEMOCRACIA DE FATO.
    Se o voto nulo e branco não são contados podemos então NÃO VOTAR e optarmos em pagar a multa, pelo menos terei minha consciência tranquila. continuar lendo

    Bom dia Rita. O problema reside no fato de que pessoas conscientes como nós são minoria. Logo, a partir do momento em que me abstenho de votar, entrego essa decisão nas mãos de alguém que recebeu uns trocados pelo voto, uma bolsa qualquer, ou um botijão de gás (etc etc etc), estamos entregando nosso destino nas mãos deles. Isso não muda nada o nosso quadro político. Acredito que a melhor alternativa seria buscar o "candidato menos pior", para não pecarmos por omissão, ou pelo menos, para incentivar que exista um pouco mais de ética, por parte dos "eleitores", afinal, nossos políticos são reflexo de seu eleitorado (será?). Saudações. continuar lendo

    O supremo Tribunal Eleitoral está a fazer manobras às leis.
    Somos "obrigados" a votar, mas temos a liberdade de escolher candidatos que não sejam incapazes, corruptos ou comprometidos.
    Os senhores Juízes estão fazendo indução a erro, quando atestam que as eleições não podem ser canceladas por insatisfação maioritária através de votos nulos.
    Não estamos a falar de "Fraude",, isso é caso de polícia.
    51% de votos nulos indica que nenhum dos candidatos tem a mínima condição para a atuação pública.
    Acontece que todos sabemos quantos candidatos tem as condições ou estão realmente interessados no bem comum...."Nenhum dos atuais"....
    Atualmente inexistem bons políticos, pois ou estão envolvidos em maracutaias ou estão a ser investigados pelas autoridades (+/- investigados se assim posso dizer, tudo nesse país é uma questão de interesses).
    O voto nulo indica nosso nível de constrangimento e indignação e deve ser levado em consideração e efetivamente exigir novas eleições com candidatos diferentes.... quantas vezes forem necessárias.
    Até que se encontre alguém digno de atuar nas funções públicas...
    Isso já está a se transformar em "UTOPIA", mas a esperança é a única que morre.
    Quando o desejo público não é levado em consideração, é sinal que devemos então ir ao inicio... e pleitear publicamente a troca dos senhores juízes do STE.
    Por não dar a devida alusão aos direitos constitucionais dos eleitores e por serem complacentes com o aumento escandaloso da corrupção no meio político, que começa justamente nas URNAS..... continuar lendo

    Acredito que a melhor forma é votar em quem nunca teve mandato. Pois, se eles não forem reeleitos, perderão o direito de "foro privilegiado" e daremos a oportunidade para a Justiça julga-los, condena-los e levá-los à prisão. continuar lendo