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2 de Maio de 2024
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    Advogados poderão agendar visitas com internos do CDP

    há 8 anos

    Brasília, 09/12/2015 – A Seccional coloca a disposição dos advogados, a partir desta semana, o novo sistema de agendamento eletrônico de visitas dos advogados aos internos do Centro de Detenção Provisória (CDP), do Complexo Penitenciário da Papuda. O projeto é resultado de parceria da OAB/DF com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) do Distrito Federal. O novo modelo tem por objetivo tornar mais efetivo o trabalho dos advogados e a dinâmica entre estes e os agentes penitenciários e internos.

    O projeto nasceu após diversas reclamações que chegavam à Seccional, principalmente por meio da Procuradoria de Prerrogativas. Hoje em dia, advogados chegam a esperar mais de seis horas para conversar com seus clientes, o que inviabiliza toda a rotina do profissional. Agora, será possível agendar a visita até as 23h59 para o dia seguinte.

    O agendamento funcionará de modo experimental a partir desta quarta-feira (9). O objetivo é que o projeto se expanda para os outros presídios do complexo e também para o Presídio Feminino do DF. Para realizar o agendamento, o advogado deve acessar o site: oabdf.sesipe.df.gov.br/oab .

    Caso seja o primeiro acesso o usuário deve clicar em “Primeiro Acesso?” para ser direcionado ao gerador de senha do sistema. O advogado deve informar o número do CPF, do registro na OAB e aceitar o termo de uso para poder gerar a senha.

    Dos 15 parlatórios construídos pela OAB em parceria com o CPD, 12 deles serão destinados aos advogados que agendaram a visita. Os três restantes serão destinados aqueles que não optarem pelo agendamento, casos de urgência e prioridade. O horário disponível para atendimento durante a semana será de 9h30 às 19h, escalonados de hora em hora. Já aos fins de semana o último horário será de 9h30 às 18h. Cada profissional pode marcar visita com até três internos por vez. Caso o advogado precise agendar mais de três internos, as marcações deverão ser realizadas em blocos de horários distintos.

    O agendamento eletrônico não se trata de uma imposição. É apenas uma comodidade para o advogado. O atendimento tradicional continua nas salas de oitiva. Para o primeiro acesso, o candidato deve estar cadastrado na Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesip), sem o qual não é possível realizar o agendamento.

    O cancelamento pode ser feito até meia-noite do dia anterior.

    Confira aqui o tutorial do sistema

    Comunicação social – jornalismo
    OAB/DF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-poderao-agendar-visitas-com-internos-do-cdp/265386429

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