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1 de Maio de 2024
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    Sociedade Unipessoal de Advogado é aprovada e vai à sanção presidencial

    há 8 anos

    Brasília, 17/12/2015 – Mais uma vitória legislativa foi obtida nesta quinta-feira (17) pela advocacia. Proposta que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio foi aprovada pelo Senado Federal e seguirá para sanção presidencial. O PLC 209/2015 cria a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”.

    O Estatuto do Advogado, atualmente, prevê apenas a possibilidade de sociedade com pelo menos dois advogados. Não há autorização para o registro de sociedades individuais aos profissionais que atuam como pessoas físicas. O projeto estabelece que a sociedade unipessoal terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico das empresas compostas por vários advogados.

    Outra exigência do projeto é que nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

    A tramitação do projeto foi acompanhada pela Seccional da OAB/DF, que segundo o presidente Ibaneis Rocha atende a uma aspiração dos advogados e soma-se a outra importante conquista: a inclusão da advocacia no sistema de tributação do Simples Nacional. “A Sociedade Individual responde a uma expectativa dos advogados em início de carreira, que enfrentam dificuldades burocráticas para montar seu próprio escritório, bem como dos profissionais cuja atuação não comporta a tradicional formação de sociedades por intermédio de sócios”.

    No Distrito Federal, conforme observou o presidente, essa tem sido uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de Sociedade Individual.

    Com informações da Agência Senado
    Comunicação Social – Jornalismo
    OAB/DF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sociedade-unipessoal-de-advogado-e-aprovada-e-vai-a-sancao-presidencial/269155702

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