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25 de Abril de 2024
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    Advocacia pública demanda julgamento da ADI 3396 no STF

    há 12 anos

    Brasília, 14/05/2012 - A presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB, conselheira federal Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho, e representantes da advocacia pública nacional, reuniram-se na quinta-feira (10/05), no STF, com o ministro Celso de Mello, para discutir aspectos da ADI 3396, da qual o magistrado é relator.

    A ação, de autoria do Conselho Federal da OAB, ataca o artigo da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que dispensa advogados públicos das previsões dispostas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

    O dispositivo atacado pela OAB viola o princípio da igualdade, haja vista que os advogados empregados, independentemente de serem vinculados à Administração Pública ou à iniciativa privada, devem receber semelhantes tratamentos, afirmou Meire.

    Conforme defendido na ADI, o artigo questionado tem a principal intenção de impedir que os advogados públicos recebam honorários de sucumbência Tais honorários não integram a remuneração do advogado público, ou seja, não integram a remuneração paga pela Administração Pública Direta ou Indireta ao seu servidor ou empregado público, pois são pagos pela parte contrária, vencida na demanda, completou.

    O ministro Celso de Mello se mostrou sensível à demanda, informou que o mais rápido possível elaboraria seu relatório na ADI e pediria a inclusão na pauta de julgamentos.

    Reportagem Demétrius Crispim Ferreira Comunicação Social Jornalismo OAB/DF

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    Fabiano Faes, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos à luz do comando do art. 85, §19 do Novo Código de Processo Civil, no Âmbito Municipal

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    qual o resultado do julgamento da ADI 3396? continuar lendo